Olá queridos leitores! Tudo bem?
A coluna de hoje é sobre um tema delicado e que tem um tabu a ser superado no Brasil: sucessão/herança. Temos o péssimo hábito de somente pensar em sucessão após a morte. É aí que mora o perigo! Vou sempre bater nesta tecla.
Mas, reconheço também que este cenário vem mudando no Brasil com a popularização de um instrumento bastante comum no EUA: a holding familiar. As holdings são super indicadas para planejamento sucessório de pessoas que possuem um patrimônio considerável e que desejam planejar a sua sucessão de forma mais tranquila, reduzindo o risco de conflitos entre os herdeiros.
O QUE É UMA HOLDING FAMILIAR?
São empresas conhecidas por seus objetivos, que tem em sua razão estruturar a PROTEÇÃO, a POUPANÇA e a PAZ familiar. Portanto, tem como meta controlar o patrimônio das pessoas físicas de uma mesma família que possuam bens e participações societárias em seu nome. Dessa forma, este patrimônio passa a ser administrado por uma sociedade constituída pelos membros da família.
No Brasil, a holding familiar enfrentava sérias objeções devido a nossa cultura, como a de ter o patrimônio em nosso nome. Portanto, é preciso entender que a pessoa física não perde o patrimônio, ele apenas fica em nome de uma “empresa” que terá a função de administrar.
Elas também são indicadas para quem possui empresa familiar, já que, nesse tipo de situação, é comum que o patriarca queira deixar o gerenciamento/administração da organização sob responsabilidade de um herdeiro específico.
O que se percebe é que poucos empresários se preparavam de forma adequada para realizar a transição de seus negócios para as próximas gerações, o que gerava prejuízos financeiros para a empresa e, em muitos casos, levava até mesmo à extinção de grandes negócios.
Deixem suas dúvidas nos comentários, assim posso elucidá-las nas próximas colunas.
Aproveite para ler também "VOCÊ CONHECE OS BENEFÍCIOS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?" Até a próxima me siga nas redes sociais.
Advogada Mariângela de Castro
CEO e Fundadora da De Castro Advocacia
Comments