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Foto do escritorDrª Mariângela de Castro

Partilha de bens entre irmãos e meio-irmãos: Como funciona?

Atualizado: 26 de set. de 2022



Minha mãe morreu e eu tenho 02 meios irmãos, eles terão direito a quanto da herança? Recentemente atendi um cliente com este conflito, e como sempre senti que daria um bom artigo. Falar sobre a morte é um assunto que a maioria das pessoas evita, infelizmente. Por isso, a conversa e o planejamento sucessório é o melhor caminho. Mas como essa família não se antecipou fazendo um planejamento sucessório e agindo de forma preventiva, vamos falar sobre a divisão de herança?


Como é feita a partilha da herança de bens entre irmãos?


A partilha de bens é dúvida recorrente dos herdeiros, pois há muitas formas de realizar esse procedimento. Um dos casos que mais causam dúvidas é quando ocorre a partilha de bens entre filhos herdeiros e madrasta ou outro cônjuge sobrevivente, assim bem como a divisão entre os chamados meios irmãos. Hoje todos os exemplos serão para casos em que não há testamento.


Como sempre digo, o direito sucessório preza pelo equilíbrio na partilha. Portanto, irmãos somente por parte de pai ou mãe terão direito à metade do que será herdado por um irmão que seja filho de ambas as partes. Sendo assim, havendo mais irmãos bilaterais (filhos de pai e mãe) e/ou colaterais, divisões são feitas proporcionalmente, sempre seguindo a mesma lógica apresentada no item anterior.


Insta salientar que, pela lei, filhos nascidos fora do casamento terão exatamente os mesmos direitos de todos os outros filhos, não existe meio filho. Sendo assim, o pai viúvo, faleceu e deixou um patrimônio de 100 mil, um filho do casamento atual e um filho (meio-irmão) do relacionamento anterior, cada filho herdará 50 mil do patrimônio cada um.


E como fica a partilha da herança de bens em caso do falecimento de um meio-irmão?


Parentes colaterais são aqueles que não ascendem ou descendem, diretamente do dono do patrimônio. É o caso de irmãos, por exemplo. No caso do falecido não ter descendentes, ascendentes nem cônjuge, os parentes colaterais são chamados à herança.


Imaginemos uma situação em que o falecido não tenha filhos, não tenha pais vivos e nem seja casado, mas possui irmãos e meios-irmãos. o Código Civil (Art. 1.841) determina que cada meio-irmão herdará a metade do que couber a cada irmão bilateral.


Por exemplo, se cada irmão bilateral (filho do mesmo pai e da mesma mãe) receber a quantia de 50 mil reais, cada meio-irmão receberá 25 mil. Tudo depende da porcentagem e valores que serão divididos.

Por fim, a pergunta que mais ouço, relacionada a partilha é:


Como calcular a partilha da herança?


De maneira geral, para calcular a partilha da herança, o nosso ordenamento jurídico resguarda a igualdade no direito a quota-parte da herança, ou seja, a divisão deverá garantir, conforme o bem e seu valor, que cada herdeiro receba na mesma proporção que os outros, sempre respeitando aqueles que devem receber um percentual maior ou menor na partilha, como o cônjuge, que é meeiro.


Exemplo: Um casal casado em comunhão parcial de bens e tiveram filhos, na morte de um dos cônjuges, o que ficou, tem direito a seus 50% dos bens totais do casal conquistados durante o casamento independente de morte de seu companheiro ou não. Os outros 50% dos bens são divididos entre os filhos.


LEMBRE-SE: este artigo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com sua advogada e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico. Como sempre falo, tudo no direito DEPENDE do caso concreto, mas em todos os casos, a advogada analisará todas às questões, indicando sempre o caminho mais célere, econômico a fim de garantir o direito à herança.

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