Na nossa prosa de hoje vamos conversar sobre um assunto bastante delicado. Por mais difícil que seja o momento, afinal, um ente querido acaba de nos deixar, é preciso falar sobre porque temos que fazer inventário. Nas sucessões que facilito, trabalho sempre com um olhar humanizado para este momento, afinal o que recebemos de nossos ancestrais tem valor maior que o material.
Precisamos entender que o inventário é o procedimento legal o qual vai garantir a correta transferência dos bens do falecido. Ele vem para garantir o levantamento dos bens e valores, assim bem como mapear os herdeiros, quitar as dívidas, garantindo a correta partilha e a transferência do patrimônio, ao final.
Em resumo, o inventário conta os herdeiros, descreve os bens, lista os credores, faz a partilha e ao transferir, entrega a cada herdeiro o que é seu por direito.
Importante salientar, o inventário resguarda a legítima, ou seja, a parte da herança que não será atingida por dívidas. Por lei, 50% será automaticamente reservado para os herdeiros.
Este procedimento, não deveria ser visto somente como um procedimento burocrático e mórbido, ele é momento em que ficamos com parte da “vida” material que nosso ente querido construiu, sendo assim, não deveria ser visto sobre o prisma do tabu. Pensando assim, será mais cumprir o prazo legal de 60 dias para a abertura do inventário.
É isto mesmo caro leitor, a demora na abertura do inventário pode acarretar prejuízos, os impostos serão calculados com acréscimo de multa que varia de 10% a 20%.
Na via extrajudicial somente os herdeiros poderão solicitar a abertura do inventário, mas na via judicial, qualquer pessoa interessada ou beneficiada pode abrir o inventário, inclusive os credores. Sendo assim se alguém faleceu te devendo, saiba que o caminho para cobrar os herdeiros é o inventário.
Lembre-se: sem fazer inventário, a família não poderá repartir ou mesmo vender os bens do falecido, nem transferir para o próprio nome.
Engana-se quem acredita não ser necessário o inventário no caso da pessoa que falece sem deixar nenhum patrimônio. Ainda que o falecido não tenha deixado qualquer bem, poderá ser necessário realizar o procedimento de inventário negativo, mas este é tema para um outro artigo.
Deixo meu fraterno abraço para você que perdeu um ente querido e chegou até este artigo para elucidar suas dúvidas, de como prosseguir com um inventário. Caso ainda tenha alguma dúvida me procure nas redes sociais. Espero ter conseguindo em um cafezinho, explicar porque temos que fazer inventário.
Qual será nosso próximo assunto?
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