Olá queridos leitores, como a adesão aos artigos sobre herança e sucessões está alta, muitos estão me perguntando sobre pensão por morte. É tema do previdenciário, mas eu não consigo deixar meus leitores sem uma resposta. Então, na prosa de hoje vamos falar sobre quem tem direito a pensão por morte.
Primeiro uma breve introdução, A pensão por morte no Brasil trata-se de um benefício previdenciário, o qual será pago para os dependentes do segurado falecido, podendo estar ativo ou aposentado, com o valor referente ao da aposentadoria que ele recebia ou teria o direito de receber.
Mas doutora, quem são os dependentes do segurado falecido? De maneira geral e bem simplificada, os dependentes do beneficiário são os cônjuges/companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais dos assegurados e irmãos menores de 21 anos ou inválidos. Insta salientar que, para realizar esse procedimento de dependência, é preciso se atentar em algumas regras, que deixariam este artigo muito extenso. Vejam que a aqui respondo a vocês até que idade os filhos recebem a pensão por morte, a regra é 21, mas como no direito tudo depende, há casos que esta idade poderá ser ampliada.
Sendo assim tem direito a pensão os filhos, quando os pais morrem, assim bem o contrário.
Se os pais perdem um filho que era solteiro e desimpedido e que não deixa filhos, poderão seus pais receberem a pensão. Em quais situações a viúva pode receber a pensão por morte?
Agora vamos falar da viúva e em quais situações ela pode receber a pensão por morte.
Sendo um direito dos dependentes, dentre eles a esposa ou o esposo do segurado do INSS que vier a falecer. Isso ocorre independente do falecido ser ou não aposentado, portanto, se o marido já era aposentado, a viúva poderá requerer a sua pensão por morte e se não estiver, também.
Vou trazer aqui um caso polemico, há situação em que uma pessoa se divorcia, mas ainda mantém o ex-cônjuge como dependente, e neste caso o STJ decidiu que o valor referente à pensão por morte deve ser rateado em partes iguais, entre a viúva e a ex-mulher, independentemente do valor que esta última vinha recebendo a título de pensão alimentícia.
E para finalizar vamos trazer caso em que o falecido deixou vários dependentes, por exemplo, como fica a pensão por morte na existência de viúva e filhos? Como disse no artigo anterior, a lei resguarda a igualdade, portanto, nessa situação o valor da pensão é dividido igualmente entre os dependentes e, quando um deles perder o direito (por exemplo, o filho que completa 21 anos) o valor será recalculado. Ou seja, se o falecido deixar esposa/companheira e dois filhos, ambos receberão o mesmo valor.
A regra da divisão igualitária, se aplica também ao pagamento da pensão por morte em caso de vários filhos, um deles completando 21 anos, o valor também será recalculado, até todos atingirem a idade limite. Insta salientar que o pagamento da pensão por morte em caso de meio-irmão, seguirá também a regra da divisão igualitária, não existe meio filho para a lei.
Aproveite também para ler nosso artigo: Quem tem direito a herança?
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