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Foto do escritorDrª Mariângela de Castro

TER UM CNPJ NÃO GARANTE A PROPRIEDADE DA SUA MARCA


A coluna de hoje é especial, pois ficamos muito felizes de anunciar que o requerimento do registro de marca da De Castro Advocacia foi aprovado. Sim! Agora nossa marca é registrada!


A importância da marca estar registrada está ligada à proteção dos interesses da empresa, tornando-se um importante patrimônio empresarial. Vamos trazer alguns exemplos da importância da marca:

Macarrão instantâneo é o produto, Miojo é a marca;

Goma de mascar é o produto, Chiclets a marca;

Lâmina de barbear é o produto, Gilete é a marca.


SEI QUE SUA MARCA NÃO ESTÁ REGISTRADA

Muitas vezes, os empresários acreditam que somente criando um CNPJ já estão formalizando a marca de sua empresa. Ocorre que, para que esse processo ocorra é preciso registrar a marca no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).


SUA MARCA JÁ PODE ESTAR REGISTRADA E VOCÊ SER MULTADO POR USO INDEVIDO


Como assim Doutora??? Posso ser multado?


Exatamente, se sua marca ainda não é registrada, você pode estar utilizando marca de outrem sem estar ciente, pois outra pessoa física ou jurídica já pode ter registrado ela. Isso significa que você não fez a busca no INPI para saber se o nome está disponível ou se é possível fazer o registro.

Como vemos, além da multa há muitas implicações que podem vir devido a falta de registro. Recomendamos que sempre antes de iniciar todo o processo, verifique no site https://www.gov.br/inpi/pt-br a disponibilidade da marca. Depois que entrar no site, é só ir em busca de processos > marca > marca e digitar o nome escolhido para verificar se já é existente.


QUEM PODE FAZER O REGISTRO E O QUE É PRECISO PARA DAR ENTRADA NO REQUERIMENTO?


Pessoas físicas podem fazer o registro de marca com seu CPF, não sendo necessário um CNPJ!


Quando for realizar a solicitação, já tenha em mente de que forma será feito o registro de sua marca: se será somente o nome, se terá alguma figura, formas geométricas, grafia diferente, cores, entre outros. Isso porque nessa parte já será necessário a descrição de sua marca como um todo.


Os documentos necessários para dar entrada são:

  • CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica)

  • Imagem digital da marca

  • Comprovante de endereço

  • Comprovante de pagamento da GRU

Quando o requerimento do registro da marca for deferido, outro valor de GRU terá de ser pago para a utilização da marca e expedição do certificado de registro pelo decênio vigente. Esse valor também terá desconto para MEI, pessoas físicas, entre outros.

Importante ser dito que o registro da marca após ser deferido, não é vitalício. Ele tem a duração de 10 anos. No último ano do decênio, querendo continuar com o registro, será necessário entrar com um pedido de renovação, pagando uma nova GRU.


Aqui na De Castro Advocacia estamos felizes por estarmos na etapa final. Para comemorar, iremos realizar uma série sobre a importância e curiosidades para realizar o registro de marcas.


Esse artigo foi escrito com a colaboração da Drª Fabiane Maria Pinho de Miranda. Caso queira saber algo de específico, deixe nos comentários ou nos procure nas redes sociais.


Muito bom estar com vocês e até o próximo artigo e me siga nas redes sociais. Aproveite para ler o artigo: EMPRESÁRIO, SAIBA COMO IDENTIFICAR ATESTADOS FALSOS


Advogada Mariângela de Castro CEO e Fundadora da De Castro Advocacia Soluções Jurídicas Inteligentes, diga-nos um problema que te apresentamos uma solução.

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