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Foto do escritorDrª Mariângela de Castro

VOCÊ CONHECE OS BENEFÍCIOS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?

Atualizado: 6 de out. de 2022



O planejamento sucessório consiste na preservação dos bens e da atividade empresarial. De antemão já adianto, esta é uma forma estratégica, eficiente e econômica para determinar os sucessores dos direitos e obrigações do empresário ou qualquer pessoa física.


O documento traz proteção para a empresa em caso de vulnerabilidades e garante a manutenção das atividades e operações dos negócios. Ao mesmo tempo, assegura mais facilmente a liberação de recursos e ativos, evitando discussões sobre a sucessão, eventuais disputas pela herança, bem como de possíveis gastos e burocracias.

Isso mesmo! O planejamento sucessório permite conforto e harmonia para a família, pois a partilha e a transmissão do patrimônio é uma fase delicada, que pode causar conflitos entre os indivíduos.


Outro benefício desse planejamento é a diminuição das despesas tributárias, pois dessa forma se consegue ter uma visão ampla sobre as operações da empresa e definir os melhores caminhos para realizar a tributação dos bens. Isso tudo, de forma a trazer menos gastos à empresa, possibilitando que o responsável pelo planejamento sucessório consiga determinar quais são as estratégias para otimizar os gastos tributários.


Vale lembrar que esses gastos tributários incidem sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), que é o imposto de transmissão de herança; e o Imposto de Renda (IR), que incide sobre os ganhos de capital dos herdeiros e beneficiários da empresa.


OUTRAS VANTAGENS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO


Esse planejamento também é importante para proteger os investimentos sobre a renda fixa, variável e ações. Dessa forma, se a morte for de um empresário, por exemplo, o destino desses ativos e a eventual possibilidade de resgate serão transmitidos para os seus herdeiros. Assim, é possível dispensar o inventário e litígios, economizando tempo, despesas e estresse com uma ação judicial demorada e despesas com custos processuais, taxa judiciária, honorários advocatícios, etc.

Aproveite para ler o artigo: Empresário, eu sei que você assina contrato sem ler. Até Quarta-feira da semana que vem!

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Advogada Mariângela de Castro

CEO e Fundadora da De Castro Advocacia

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